13/11/2012

13 de novembro na História da Igreja

Em 13 de novembro de 354, nasceu Santo Agostinho de Hipona, o maior dos pais da igreja latina, na cidade de Tagaste na Numídia (atual Souk-Ahras, Argélia), à época uma província romana do norte da África († 28 de agosto de 430, em Hipona).


Em 13 de novembro de 1523 foi publicada a Formula missae et communionis pro ecclesia Vuittembergensi (Formulário da missa e da comunhão para a igreja de Wittenberg) de Martinho Lutero. A Fórmula está nas Obras Selecionadas de Lutero (OS), vol. 7, nas páginas 155-172, com introdução de Martin N. Dreher e tradução do original latino por Ilson Kayser.
Lutero a escreveu a pedido de Nicolau Hausmann (1478/79-1538), pároco da igreja de Zwickau, tratando de “uma forma evangélica de celebrar a missa (como dizem) e de comungar.” (Lutero, OS VII, p. 156)
A 4 de dezembro, Nicolau Hausmann recebeu a Formula Missae, na qual Lutero lhe diz ter sido sempre cauteloso nessa questão por amor aos fracos na fé e mais por causa dos espíritos levianos que "irropem sem fé e sem discernimento e procuram somente novidade para seu divertimento. Tão logo, porém, as coisas deixam de ser novidades, eles enjoam." (Lutero, OS VII, p. 156). Evidencia-se que não fossem os tumultos provocados pelo movimento iconoclasta, Lutero jamais teria tomado a iniciativa de publicar a sua Fórmula da Missa, tampouco a Missa Alemã.
“Quando observamos o texto da Formula Missae, verificamos que Lutero, de modo algum, teve o interesse de eliminar a missa romana. Buscou apenas purificá-la naquelas partes que lhe pareceram essenciais. Pode-se afirmar que não foi um revolucionário litúrgico, mas reformador. Não há nova proposta litúrgica, mas reestruturação. [...] Alguns esperavam que Lutero partisse logo para a formulação de uma liturgia para a missa alemã. Essa, no entanto só veio dois anos mais tarde.” (Martin N. Dreher, OS VII, p. 155)
Aliás, face à acusação de que os reformadores haviam abolido a missa, Filipe Melanchthon escreve: “Devemos, inicialmente, antecipar de novo, que não abolimos a missa, senão que a mantemos e defendemos escrupulosamente. Pois entre nós realizam-se missas todos os domingos e em outros dias de festa, nos quais o sacramento é administrado aos que querem fazer uso dele, depois de terem sido examinados e absolvidos. E observam-se as cerimônias públicas usuais, a ordem das leituras, das orações, das vestes, e outras coisas semelhantes”. (Filipe Melanchthon, Apologia da Confissão, Art. XXIV: Da Missa)

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